terça-feira, 29 de maio de 2012


QUESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O assistente social possui a missão de intervir no esclarecimento de seus direitos perante todos, nesse processo de conflito social, estabelecendo normas e questionamentos de ambas às partes.

.OBJETIVO DO MTST

O principal objetivo do (MTST) é mobilizar uma população que vive nas periferias das grandes cidades, e que estão em plena fase de alta vulnerabilidade social, pode-se considerar um combate as máquinas de produção de miséria nos centros urbanos, formar grupos de pessoas e fortificar uma nação. São operários, informais, subempregados e desempregados que lutam por um pedaço de terra, pois as pesquisas afirmam que são mais de 50 milhões de brasileiros, que não possuem moradia própria, vivendo de alugueis e em áreas de risco.
HISTÓRIA DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO

 
O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO (MTST) é uma organização autônoma, gerando uma Comissão de negociação do movimento com o caráter social, política e popular, promovendo sua própria estabilidade perante a sociedade.

Lembrando  que o (MSTS) é um movimento autônomo e não possui vínculos com nenhum partido.

segunda-feira, 23 de abril de 2012


O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.

Riscos Jurídicos na Internet com crianças e adolescentes

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.
No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.
Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !
Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.
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